publicacao no diario oficial da uniao a lei 14.151 2021 de 13 05 2021 dispoe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergencia de saude publica de importancia nacional decorrente do novo coronavirus.no seu artigo 1 ela traz que durante a emergencia de saude publica de importancia nacional decorrente do novo coronavirus a empregada gestante devera permanecer afastada das atividades de trabalho presencial sem prejuizo de sua remuneracao.paragrafo unico a empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficara a disposicao para exercer as atividades em seu domicilio por meio de teletrabalho trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distancia . integra da lei https www.in.gov.br en web dou lei n 14.151 de 12 de maio de 2021 319573910