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QUERO COMPRAR MEU CARRO DE USO PESSOAL PELA EMPRESA, E AGORA?

Parece simples tomar esta decisão quando se observa somente o benefício do valor de compra, pois sem dúvida, esse é o principal motivo pelo qual as pessoas decidem comprar o carro em nome da empresa. O desconto que as montadoras oferecem pode chegar até 15% do valor do carro, é bem significativo. Nada contra se o uso for operacional e não para o dono da empresa, pois, neste caso, quando avaliamos outros eventos e situações derivadas desta aquisição, é preciso ter cautela e verificar se realmente vai ser um bom negócio.

Pontuação na CNH por infração de trânsito

Outro aspecto levado em consideração e bem tentador para os utilizadores do carro da empresa, se dá pelo fato de acreditar que não existe limite de pontuação na CNH do usuário, por infração de trânsito. Não é tão simples assim. Se o carro for parado em uma blitz ou por um guarda de trânsito, a multa vai para a empresa, mas os pontos na CNH vão direto para o condutor. Em outros casos, quando a multa chega na empresa ela tem como obrigação, além de pagar a multa, a de apontar para o órgão regulador os dados do condutor para a aplicação dos pontos na CNH como penalidade. Caso a empresa não o faça no prazo de até 15 dias, a empresa paga uma outra multa, por não ter apontado o condutor e não para por aí. A multa por não indicar o condutor é dobrada na segunda autuação e triplicada na terceira, isso pode sair muito caro para a empresa.

Por que não devo misturar os compromissos e patrimônios pessoais?

Não se deve pensar em misturar os compromissos e patrimônios pessoais com a pessoa jurídica, mesmo sendo proprietário ou administrador, pois poderá comprometer uma ou outra em casos de litígios processuais, que podem ter outros desdobramentos, muitas vezes desfavoráveis. Melhor ainda, o ideal é obedecer às leis de trânsito e não cometer infrações.

Impactos tributários sobre esta aquisição

Outro ponto a ser observado e o mais importante é verificar com o contador de sua empresa, quais serão os impactos tributários sobre esta aquisição, tanto em deduções tributárias pela depreciação do seu bem, quanto pelo possível ganho de capital sobre a venda do bem pela empresa. Esse assunto deve ser discutido com profundidade, pois existe situações particulares de acordo com o regime fiscal que a empresa adotou. Como já dito, misturar operação pessoal com a empresa, pode haver complicações mais sérias entre o fisco e a empresa. Pense bem antes de tomar a sua decisão!

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