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Prorrogações de Impostos e Declarações Acessórias

A Portaria MF 12/2012 e a Instrução Normativa RFB 1243/2012 autorizam essas prorrogações

A Portaria MF 12/2012 e a Instrução Normativa RFB 1243/2012 são mecanismos que autorizam a prorrogação de impostos e declarações acessórias em caso de estado de calamidade pública. Os dois recursos se tornaram essenciais durante a pandemia da Covid-19 pelo Brasil para salvar empresas de pagarem seus impostos em dia, visto que a grande maioria delas está impossibilitada de abrir e consequentemente sem gerar receita.

 

Decreto Legislativo

O uso dos mecanismos de prorrogação de impostos e declarações acessórias tiveram sua aplicação concedida através de Decretos Estaduais em reconhecimento de calamidade pública nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. Com o decreto, a prorrogação fica até o último dia útil do terceiro mês subsequente aos meses devido do pagamento.

No entanto, o Senado Federal também emitiu um Decreto Legislativo reconhecendo o estado de calamidade pública a âmbito federal, que limita esta condição apenas ao cumprimento das obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal. A princípio, o decreto legislativo federal não impacta no poder de aplicação da portaria 12 e nem da Instrução Normativa 1243, porém é preciso estar atento a decisões judiciais para o indeferimento do não pagamento de tributos.

 

Pedidos do Conselho Federal de Contabilidade

Após o decreto de estado de calamidade pública federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CRC) entrou com um recurso na Receita Federal pela prorrogação do prazo do Imposto de Renda. Além do IR, contadores também lutaram pela prorrogação do Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e do DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Ambas solicitações foram atendidas pelo comitê gestor do Simples Nacional, fixando a data do dia 30 de junho.

Por outro lado, a Receita Federal atendeu o pedido da prorrogação de algumas obrigações acessórias no início do mês de abril. Através da Instrução Normativa n.º 1.932, o órgão determinou a prorrogação das seguintes obrigações:

- Apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição Previdenciária sobre a Receita para o décimo dia útil do mês de julho;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins);

- Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o décimo quinto dia útil do mês de julho e também das declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho.

Com a prorrogação das declarações acessórias, o trabalho do contador torna-se mais fácil e ele pode dar assistência necessária aos seus clientes que estão com suas receitas em queda. A prorrogação também ajuda o microempreendedor individual a ter acesso aos recursos de linhas de crédito e a manutenção de mais postos de trabalho pelo médio e pequeno empresário.

O decreto de estado de calamidade pública no âmbito federal fica vigente até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo assim elevar os gastos do governo para obter uma ação coordenada de socorro a pessoas jurídicas que não dispõem de um grande capital de giro.

 

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