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Benefícios Concedidos ao Empregado e Empregador

O Governo concedeu benefícios e ações tanto para o empregador como para o empregado

Com as medidas de isolamento social, impostas pela OMS para deter o avanço do novo coronavírus, diversas empresas tiveram suas rotinas alteradas ao serem proibidas de abrir durante o período vigente da quarentena. Algumas delas puderam conceder aos seus colaboradores, o teletrabalho, entregando as demandas ainda no prazo estando em casa. Por outro lado, outros empreendimentos sofrem com a possível falência e a demissão em massa. Para evitar que o cenário do desemprego se agrave no país, o Governo concedeu benefícios e ações tanto para o empregador, como o empregado.

 

Benefícios e ações para o empregador

O decreto que proíbe a abertura de todo e qualquer comércio que não é descrito como essencial deixou alguns empresários temorosos com a possibilidade de falência. Muitos deles não possuem capital de giro para se manterem durante meses da emergência sanitária.  Além de diminuir a oferta de determinado serviço, essa falência também tem sólido impacto na geração de empregos, fazendo com que muitos tenham que entrar na estatística crescente de desemprego do país. Pensando nisso, o governo de São Paulo anunciou novas linhas de crédito junto ao Desenvolve SP que beneficiam o capital de pequenas e médias empresas que tenham faturamento anual de até R$ 1 milhão.

Além da Desenvolve SP, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também anunciou medidas emergências para mitigar os danos causados pela crise do novo coronavírus. A ação consiste em expandir a oferta de capital através da ampliação da linha de crédito “BNDES Crédito Pequenas Empresas”, contemplando agora desde microempresas até aquelas que faturam cerca de R$ 300 milhões ao ano. O limite de crédito também foi ampliado de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões com carência de 24 meses e um prazo de até cinco anos para o pagamento completo destes investimentos.

 

Benefícios para o empregado

Além da oportunidade de manter o emprego após o resgate de capital de giro das empresas promovido por essas linhas de crédito, o trabalhador também conta com algumas medidas governamentais para continuar tendo renda. Uma delas, sendo a mais abrangente, diz respeito a um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a serem pagos durante três meses. A ajuda governamental beneficia:

- Mães que são chefes de família;

- Trabalhadores autônomos;

- Desempregados.

O auxílio pode ser solicitado através dos canais da Caixa Econômica e abrange trabalhadores com renda familiar de até 3 salários mínimos. A Medida Provisória 936 estipulou a redução de salários durante os meses de pandemia, de acordo com a jornada de trabalho do empregado.

Por outro lado, o Governo garante o pagamento de um percentual do seguro desemprego. O seguro desemprego também continuará sendo pago normalmente no caso de demissão futura. Trabalhadores que recebem benefícios como vale-transporte e alimentação continuarão a receber normalmente durante os meses em que a empresa estiver fechada.

Para aqueles que trabalham em empresas com receita bruta acima de R$ 4 milhões, caso haja a suspensão de contratos de trabalho, a firma deve fazer uma compensação mensal de 30% do valor do salário integral até a volta da normalidade.

As medidas são de extrema importância para que o trabalhador não fique sem renda durante este período de força maior e o resgate econômico de empresas para garantir a continuidade destes postos de trabalho em todo o país.

 

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