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VAMOS FALAR DE E-SOCIAL?

Com o e-Social, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.

A partir da competência outubro/2021 (vencimento em 19/11/2021), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte patronal, dará lugar ao DARF Previdenciário.

O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).

Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS.

 

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